Imaginem um casal que sabe vir a
estar deslocado da sua residência habitual à data das eleições.
Decide aproveitar a possibilidade que a lei
lhe dá de “votar em mobilidade”. Para tal e, dentro do prazo requerido enviou
para o MAI uma carta com aviso de recepção. Nela foram introduzidos dois
impressos devidamente preenchidos e assinados, um para cada um dos cônjuges.
Uma semana antes da votação geral e, ainda de acordo com a lei, o dito casal
deslocou-se à capital do distrito onde se encontravam para exercerem o seu direito
de voto.
Ao apresentarem-se junto da mesa
da assembleia de voto depararam-se com uma situação, no mínimo, inusitada. O marido
votou, quanto à companheira, o seu nome não constava dos cadernos eleitorais.
Com a assistência de uma funcionária da Câmara Municipal foi feita
imediatamente uma interpelação ao MAI sobre o sucedido. Rapidamente o MAI se
pôs em contacto telefónico com a queixosa. Depois de algum tempo acabou por
esclarecer que de facto tinham sido enviados dois boletins de inscrição, mas
que alguém (algum funcionário) os tinha agrafado e só tinha dado despacho ao
primeiro. Perante a revolta da lesada a funcionária do MAI apressou-se “a
lamentar o sucedido e apresentar as suas desculpas assim com as do Secretário
de Estado”. Apesar de tudo, dizia a funcionária a “reclamante” poderia,
de acordo com a lei, votar no dia das eleições (dia 6) no local da sua
residência habitual. Como a inscrição para votar em mobilidade fora feita pelo
facto de, no dia da votação normal a queixosa não se poder deslocar ao local da
sua residência habitual é claro que não votou.
Por incompetência e burocracia
dos serviços uma eleitora foi impedida de votar!!!
A lesada fui eu e, pela primeira
vez não votei.
Não digam que não é uma situação
kafkiana!!!
Sem comentários:
Enviar um comentário